Adesivar veículos antes do período eleitoral pode ser crime, entenda como evitar infrações
Juiz explica que uso de nomes em adesivos ou manifestações públicas só se torna irregular quando há pedido explícito de voto.
Maria Fernanda Candido
Semana7
Adesivar veículos, distribuir panfletos e marcar reuniões com o público são ações que fazem parte das campanhas eleitorais. Mas existem meses específicos para a pré-campanha, o candidato que não cumpre o regimento pode ser penalizado. Durante uma entrevista ao Podcast Semana7, o juiz da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, Alexandre Ceroy, esclareceu os limites legais entre divulgação pessoal e propaganda eleitoral antecipada, diante do aumento de adesivos com nomes de possíveis candidatos em veículos e outras manifestações públicas no município.
Segundo o magistrado, a legislação eleitoral, regulamenta tanto a propaganda regular quanto a propaganda antecipada. No entanto, existe uma “zona cinzenta” em algumas situações, que exige análise caso a caso por parte da Justiça Eleitoral.
Ceroy explicou que o simples uso do nome de uma pessoa em adesivos, sem menção à candidatura, cargo pretendido ou pedido de voto, não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada. “É diferente, por exemplo, de um material que traga expressões como ‘vote em’ ou que destaque feitos com viés claramente eleitoral. Aí, sim, pode caracterizar irregularidade”, afirmou.
O juiz também destacou que o mesmo raciocínio vale para manifestações públicas. Um cidadão pode declarar que pretende se candidatar no futuro, mas não pode pedir votos ou fazer promoção eleitoral fora do período permitido. “Dizer ‘pretendo ser candidato’ é diferente de dizer ‘quero que vocês votem em mim’. Esse segundo caso já configura pedido de voto antecipado”, explicou.
De acordo com Ceroy, a fiscalização nesse período pré-eleitoral depende, em grande parte, de provocações formais, como denúncias de adversários, cidadãos ou instituições. A partir disso, a Justiça Eleitoral analisa cada situação para verificar se houve infração à legislação.
O magistrado ressaltou ainda que a fiscalização se torna mais rigorosa após a escolha oficial dos candidatos, quando já há certeza de quem concorrerá aos cargos públicos. “Antes disso, é possível até haver punições, mas se a pessoa nem chega a se candidatar, a situação fica juridicamente delicada”, observou.
Por fim, Alexandre Ceroy reforçou a importância da atuação responsável de pré-candidatos e apoiadores, para evitar irregularidades e garantir a igualdade de condições na disputa eleitoral, preservando a lisura do processo democrático.















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