Desembargadores abandonam disputa de R$ 200 milhões da Fazenda Poconé e produtores exigem nulidade de despejos em Querência
Após empresa de Riva assumir espólio ligado a contrato do advogado assassinado Zampieri, magistrados do TJMT declaram suspeição e defesa aponta manobra para salvar decisões anteriores.
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O cenário jurídico da disputa pelas terras da Fazenda Poconé, em Querência (MT), sofreu uma reviravolta institucional na primeira semana de março de 2026. A relatora do caso na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Serly Marcondes Alves, e o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, declararam suspeição por "motivo de foro íntimo". O recuo ocorreu logo após vir a público que os direitos hereditários do litígio, envolvendo cifras superiores a R$ 200 milhões, haviam sido repassados à J.G.R. Imobiliária Ltda., empresa controlada pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva. Diante do afastamento da magistrada que autorizava o avanço das desocupações, a defesa dos produtores rurais protocolou um chamamento do feito à ordem para exigir a nulidade absoluta de todas as decisões pretéritas assinadas pela relatora.
A controvérsia fundiária recai sobre as matrículas 2.453 e 2.454, que somam aproximadamente 7.234 hectares de terras férteis na região do Rio Suiá. Desse montante, cerca de 4.900 hectares encontram-se sobrepostos a propriedades rurais com lavouras consolidadas há décadas por agricultores de boa-fé. A transição de poder no espólio de Itagiba Carvalho Diniz aconteceu no rastro do assassinato do advogado Roberto Zampieri, no final de 2023. Zampieri havia estruturado um agressivo contrato de honorários que previa o recebimento de 1.300 hectares — avaliados em quase R$ 19 milhões —, além de bonificações vultosas. Com sua morte, a imobiliária de Riva não apenas adquiriu uma fração correspondente a cerca de 3.612 hectares dessa herança, mas assumiu a linha de frente do litígio, arcando com os custos periciais para impulsionar a execução de sentenças antigas contra os atuais ocupantes.
O cerne da nova ofensiva jurídica dos agricultores concentra-se em neutralizar as consequências de decisões judiciais proferidas sem a devida garantia de reversibilidade. A relatora originária havia deferido o cumprimento provisório de sentença sem exigir caução idônea do espólio, ignorando os riscos patrimoniais previstos nos artigos 520 e 521 do Código de Processo Civil. A Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., que detém uma área de mais de 620 hectares e possui benfeitorias já avaliadas judicialmente em R$ 465.850,80, acusa a existência de um vício insanável. Na sessão pública de 4 de março de 2026, a relatora autodeclarou-se suspeita de forma incondicionada. No dia seguinte, proferiu decisão escrita inserindo a palavra "superveniente" ao termo de foro íntimo. A defesa aponta esse acréscimo como uma manobra extemporânea desenhada exclusivamente para blindar as decisões liminares dadas anteriormente.
A legislação joga a favor da tese de nulidade. Segundo o artigo 223 do Regimento Interno do TJMT, conjugado ao Código de Processo Civil, a suspeição fulmina a validade dos atos praticados pelo juiz suspeito com efeito retroativo. Os advogados reforçam que a imparcialidade já estava comprometida muito antes da declaração formal em plenário, evidenciada por contradições internas graves: a mesma documentação utilizada para validar a representação do espólio neste processo foi considerada irregular pela magistrada em recursos conexos na própria Câmara.
O futuro econômico da safra local e a integridade de um polo agropecuário inteiro dependem agora da caneta da nova relatora, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. Caberá ao seu gabinete a tarefa imediata de avaliar o freio aos mandados expropriatórios determinados pela relatora Serly Marcondes Alves, que declarou suspeição. A Corte enfrenta o desafio de estabelecer se despachos assinados por magistrados autodeclarados suspeitos possuem validade jurídica para promover o desfazimento irreversível de lavouras em pleno ciclo produtivo e a transferência forçada de terras de altíssimo valor de mercado.

















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