Justiça mantém condenação de deputado do PL por falas homofóbicas em MT

Parlamentar terá que pagar R$ 20 mil por danos morais e publicar retratação pública nas redes sociais.

Justiça mantém condenação de deputado do PL por falas homofóbicas em MT
Foto: Reprodução

Semana 7 com Folha Max

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por decisão unânime, a condenação do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) por declarações consideradas ofensivas à comunidade LGBTQIA+ em Mato Grosso. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJ-MT e o acórdão foi publicado na última sexta-feira (22).

Com a decisão, o parlamentar continua obrigado a pagar R$ 20 mil por danos morais à Associação Cultural MT Queer, além de realizar uma retratação pública em seu perfil no Instagram, conforme determinação judicial já estabelecida anteriormente.

No recurso apresentado ao tribunal, a defesa de Cattani alegou que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal, sustentando que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e em contexto de fiscalização do uso de recursos públicos.

Entretanto, os desembargadores entenderam que as falas extrapolaram os limites da atividade parlamentar e atingiram diretamente a dignidade de um grupo vulnerável.

“A imunidade parlamentar não constitui salvo-conduto para a propagação de discursos estigmatizantes ou de intolerância”, destacou trecho do voto da relatora, a desembargadora Serly Marcondes Alves.

A magistrada ressaltou ainda que a proteção constitucional concedida aos parlamentares deixa de existir quando a manifestação abandona o debate político ou administrativo e passa a atingir direitos fundamentais de minorias.

“Ficou expressamente consignado no julgado que o nexo funcional, requisito indispensável para a incidência da imunidade parlamentar material prevista no artigo 53 da Constituição Federal, rompe-se quando a manifestação abandona o campo da crítica administrativa ou política para ingressar no terreno da ofensa à dignidade de grupos vulneráveis”, afirmou a relatora.

O colegiado também concluiu que o recurso apresentado pelo deputado buscava apenas rediscutir o mérito da condenação, sem apontar efetivamente omissões, contradições ou erros na decisão anterior.

“A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material”, pontuou o voto.

Além da indenização financeira, Gilberto Cattani deverá cumprir a obrigação de publicar retratação pública dentro do prazo fixado pela Justiça, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.