Moradora tem casa desapropriada pela Prefeitura de Campinápolis; órgão alega que o local pertence ao ente municipal

A casa foi desapropriada e no local, foi construído uma rua. Moradora pediu ajuda nas redes sociais.

Moradora tem casa desapropriada pela Prefeitura de Campinápolis; órgão alega que o local pertence ao ente municipal
Foto: Reprodução

Por: Adailson Pereira

 

A Prefeitura de Campinápolis (a 545 km de Cuiabá), determinou a desapropriação de um terreno que abrigava uma construção irregular, no Setor União. O caso aconteceu na manhã de quinta-feira (17) e ganhou repercussão após diversos vídeos gravados pela moradora da residência circularem nas redes sociais.

 

Proprietária da residência, Anária Avelino Gomes alega que comprou o imóvel em 2003 e que teia um documento que comprova a aquisição do lote desapropriado pela prefeitura.

 

Nos vídeos gravados por Anária Avelino, ela pediu ajuda. Em tom de preocupação, a moradora alega que teria sido avisada que uma máquina da prefeitura iria realizar um trabalho de abertura de rua passando por dentro de sua propriedade, procedimento que foi realizado no decorrer do dia por parte dos agentes do poder executivo municipal.

 

Para resguardar a integridade física das pessoas envolvidas e garantir a segurança pública, a Polícia Militar esteve presente na residência.

 

Em resposta, a Prefeitura de Campinápolis, relatou que tem provas que comprovam a existência de uma rua no local e que o terreno pertence ao ente municipal.

 

O portal de notícias Alô Xavantina entrou em contato com o advogado do município, Dr. Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida que reportou sobre o caso.

 

“O Município de Campinápolis-MT tem provas de que ali não só está aprovada uma rua como também o terreno pertence ao ente municipal. Nos termos do art. 99, I do Código Civil, as ruas são bens de uso comum do povo. Em que pese a munícipe entender que o espaço aberto pelo Município faça parte do terreno dela, foi orientado que protocolize as provas da propriedade para que, caso seja realmente proprietária, o Município acelere o processo de desapropriação. Acontece que, ao analisar os documentos da senhora, tratam-se apenas de contratos de compra e venda, que pode ter ocorrido de terem vendido para ela parte do terreno que pertença ao Município. Quanto a alegação de mais de 20 anos em posse do terreo, é importante pontuar que o art. 183, §3º da Constituição Federal veda aquisição de bem público por usucapião. Por fim, quanto a alegação de falta de notificação, tal fato é uma inverdade, e não obstante, o Município usou do poder de polícia administrativa em executar seus próprios atos. Caso não fosse aberta a rua, o Município perderia a verba do asfalto aprovada para esse trecho e teria que devolver o dinheiro.”

 

(Com informações, site Alô Xavantina)