Nova Lei em Sorriso Estabelece Limites para Tempo de Espera em Filas
A cidade de Sorriso agora conta com uma legislação que limita o tempo de espera em filas de bancos, concessionárias e Correios, visando melhorar o atendimento ao consumidor.
A cidade de Sorriso sancionou a Lei Municipal 3.959, que estabelece limites para o tempo de espera em filas de bancos, concessionárias de energia e água, além das unidades dos Correios. O novo regulamento determina um prazo máximo de 20 minutos para atendimento em dias normais e de 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.
A medida foi uma resposta a um aumento nas reclamações registradas pelo Procon Municipal, especialmente em relação à Energisa, conforme informado pela prefeitura. O diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, destacou que a ação é uma tentativa de resolver um problema recorrente na cidade: a demora no atendimento.
As fiscalizações realizadas ao longo deste ano revelaram que consumidores estavam enfrentando esperas prolongadas, com um número insuficiente de atendentes e problemas estruturais nas unidades de atendimento. Em uma vistoria em junho, foram identificados clientes aguardando por mais de uma hora, enquanto o painel de senhas ainda indicava números anteriores. Apesar de notificações e pedidos de melhorias, a situação não se alterou.
Em agosto, outra fiscalização revelou que apenas um funcionário estava disponível para atender ao público, resultando em esperas superiores a uma hora. Como resultado, o Procon aplicou uma multa administrativa de R$ 103 mil à concessionária e, em 22 de setembro, enviou um relatório ao Ministério Público para avaliação de possíveis medidas judiciais.
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos terão que fornecer um mecanismo, como senhas, que registre o horário de entrada na fila, sem custo para o consumidor. Também será obrigatório afixar em local visível os prazos de atendimento e os canais para denúncias e reclamações. Caso o limite de espera seja ultrapassado, o consumidor poderá solicitar um comprovante com os horários de chegada e início do atendimento.
O descumprimento das normas será considerado uma infração administrativa, sujeita às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. O Procon será responsável pela fiscalização, sem prejuízo das atribuições dos órgãos reguladores.
Os estabelecimentos terão um prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas regras. Esta legislação complementa outras normas que regulamentam o atendimento bancário em Sorriso, incluindo a Lei Municipal nº 1.845/2009 e a Lei Estadual nº 7.872/2002, que já tratam do atendimento ao consumidor em instituições financeiras.
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 272 da repercussão geral, reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre o tempo de espera em filas de instituições bancárias, considerando a relevância da matéria para o interesse local.







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