TCE e Câmara Municipal aprovam contas da Prefeitura de Campinápolis

TCE e Câmara Municipal aprovam contas da Prefeitura de Campinápolis
Foto: Reprodução

Por: Adailson Pereira c/ Assessoria TCE-MT

 

O plenário da Câmara Municipal de Campinápolis (a 545 km de Cuiabá), aprovou as contas de governo da Prefeitura Municipal relativas ao exercício financeiro de 2024, gestão do então prefeito José Bueno Vilela (União Brasil). A decisão foi oficializada durante a 25ª Sessão Ordinária e a 26ª Sessão Extraordinária, realizada em 24 de novembro de 2025.

 

A votação na Câmara acompanhou o parecer técnico do TCE. A Casa de Leis considerou as contas regulares, porém, fez recomendações específicas ao Poder Executivo. Entre elas, destaca-se a determinação para que o prefeito diligencie junto ao setor de contabilidade da prefeitura, garantindo a correta observância das regras de controle por fonte e destinação dos recursos de complementação da União ao (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

 

Segundo o parecer, esse controle é essencial para assegurar a aplicação adequada dos recursos do Fundeb, respeitando os limites e categorias específicas de investimento exigidos pela legislação.

 

Durante a sessão, a vereadora Iolanda Neta (Republicanos), 1ª secretária da Mesa Diretora, realizou a leitura do parecer favorável, reforçando que tanto as receitas quanto as despesas do município no exercício analisado foram executadas dentro dos parâmetros legais, embora com recomendações de aprimoramento.

 

Com a aprovação das contas, o ex-prefeito José Bueno Vilela tem sua gestão de 2024 considerada regular pelo poder legislativo municipal e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão também fortalece o compromisso da Câmara com a transparência e o acompanhamento rigoroso do uso dos recursos públicos.

 

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Decisão do TCE-MT 

 

O TCE-MT emitiu, na sessão ordinária do Plenário Presencial realizada no dia 30 de setembro, parecer prévio favorável às contas anuais de governo da Prefeitura Campinápolis, referentes ao exercício de 2024, processo relatado pelo conselheiro Valter Albano.

 

O relator apontou superávit financeiro de R$ 3,5 milhões, correspondendo a suficiência financeira de R$ 1,38 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo, bem como economia orçamentária de 10,83%.

 

Quanto aos limites constitucionais, a gestão destinou 77,8% à remuneração do magistério, 33,59% à saúde e as despesas com pessoal representaram 52% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite de 54%, cumprindo a regra. Com relação à educação, no entanto, o município aplicou 24,74%, ficando abaixo do mínimo de 25%. Diante disso, Albano emitiu recomendação à Prefeitura para que adote medidas que garantam o correto enquadramento das despesas na área, conforme a legislação vigente.

 

Frente ao exposto, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, divergindo do parecer ministerial, justificando a aplicação de atenuantes previstas na Resolução Normativa 43. “No caso de Campinápolis, embora de fato tenham ocorrido irregularidades, para cada uma delas há respaldo normativo que autoriza a desconsideração em função das circunstâncias atenuantes”, explicou.

 

Albano ressaltou ainda a necessidade de a gestão elaborar um plano de ação para sanar as falhas. “No contexto macrofiscal, é justo que as contas recebam parecer prévio favorável da parte do Tribunal de Contas para o exame político-institucional por parte da Câmara Municipal”, concluiu. O voto também foi aprovado por unanimidade.