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Juiz alerta que dívidas com a prefeitura podem gerar despesas judiciais

Carlos Augusto Ferrari incentiva adesão ao Refis em Barra do Garças para evitar processos e facilitar o acesso ao crédito.

Juiz alerta que dívidas com a prefeitura podem gerar despesas judiciais
Foto: Reprodução/Semana 7

Semana 7

O juiz Carlos Augusto Ferrari, da 4ª Vara Cível de Barra do Garças (MT), alertou os contribuintes sobre os custos adicionais que podem surgir com a cobrança judicial de dívidas municipais. Durante entrevista sobre o mutirão fiscal anunciado pela Prefeitura, o magistrado destacou a importância da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para evitar processos, facilitar o acesso ao crédito e estimular a economia local.

Segundo Ferrari, a regularização dos débitos beneficia tanto os contribuintes quanto o comércio, uma vez que reduz restrições financeiras e permite maior circulação de recursos no município. O juiz também chamou a atenção para a existência de processos judiciais que poderiam ser evitados por meio da negociação das dívidas.

“É sempre muito importante para o contribuinte ter a sua situação regularizada. Isso melhora o acesso a crédito, o dinheiro circula na economia local. Às vezes, o Judiciário se debruça em cima de um processo que não tem muita razão de ser e só gera custo”, afirmou.

O magistrado explicou que, além do valor original da dívida, o contribuinte pode ter que arcar com despesas judiciais. Conforme Ferrari, as custas iniciais de um processo podem variar, mas ficam, em sua estimativa, na faixa de R$ 700 a R$ 800, valores recolhidos ao Estado de Mato Grosso.

“Às vezes, por causa de um processo que não precisaria existir, a pessoa só aumenta o custo. O custo no Judiciário hoje pode variar de caso a caso, mas, de cara, pelo menos uns R$ 700, R$ 800, só de custas”, ressaltou.

Ferrari também esclareceu que a cobrança dos tributos municipais não depende exclusivamente da vontade da administração pública. Segundo ele, a prefeitura tem obrigação legal de buscar a recuperação dos valores devidos, inclusive por meio do protesto de dívidas, medida que pode provocar restrições aos contribuintes.

“Não é uma opção da prefeitura, não é uma opção do prefeito, ele é obrigado a cobrar. Hoje o Judiciário cobra que se proteste. A gente sabe que o protesto acaba criando alguns entraves para o consumo, que a gente não quer que sejam criados, mas o município é obrigado a fazer”, explicou.

O juiz enfatizou ainda que os valores arrecadados pertencem à população e são necessários para financiar serviços públicos. De acordo com o magistrado, a recuperação dessas receitas permite ao município investir em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

“O dinheiro não é da prefeitura, o dinheiro não é do prefeito, o dinheiro é dos munícipes, é de todos nós”, destacou.

Diante desse cenário, Ferrari incentivou os moradores e comerciantes de Barra do Garças que possuem pendências tributárias a aproveitarem a oportunidade de regularização oferecida pelo município. A iniciativa busca facilitar a recuperação de créditos públicos e evitar que novas cobranças sejam encaminhadas ao Judiciário.