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Justiça de Mato Grosso condena Estado a indenizar homem preso injustamente em Sinop

Um homem que foi preso por engano em Sinop, devido a confusão de homonímia, receberá R$ 35 mil de indenização do Estado de Mato Grosso.

Justiça de Mato Grosso condena Estado a indenizar homem preso injustamente em Sinop

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado indenize em R$ 35 mil um homem que foi erroneamente detido na BR-163, em Sinop, em março de 2023. O cidadão foi confundido com um foragido condenado por homicídio qualificado e passou três dias na prisão.

O incidente ocorreu quando o homem, que retornava de uma viagem de ônibus para Lucas do Rio Verde, foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal na noite de 24 de março de 2023. Ele foi detido sob a alegação de que havia um mandado de prisão em seu nome, expedido pela Comarca de Santarém (PA). A confusão se deu pela homonímia, já que o verdadeiro condenado tinha o mesmo nome, mas apresentava documentos e filiação diferentes.

O autor da ação relatou que foi retirado do transporte coletivo diante de passageiros e colegas de trabalho, acusado de ser um homicida foragido. Ele foi algemado e levado à delegacia de Polícia Civil de Sinop, onde não teve a oportunidade de avisar sua família, sendo posteriormente encaminhado a um presídio, onde teve o cabelo raspado à força.

Na audiência de custódia, realizada em 25 de março de 2023, a Defensoria Pública apresentou a homonímia e as inconsistências nos dados cadastrais. No entanto, o juiz homologou a prisão, mantendo-o encarcerado. Somente em 27 de março de 2023, após a confirmação do erro, foi expedido o alvará de soltura, após três dias de detenção indevida.

A decisão judicial ressaltou que o sofrimento do autor foi agravado pelas circunstâncias da prisão, como a abordagem pública, o uso de algemas, a impossibilidade de contato com a família e a raspagem forçada do cabelo. A Justiça reconheceu a falha do Estado e a necessidade de indenização. Apesar do curto período de prisão, o tribunal considerou que o valor solicitado não poderia ser fixado em um patamar muito baixo, dada a gravidade do caso. O Estado ainda pode recorrer da decisão.