Justiça Determina Regularização Imediata do Aeroporto Municipal de Juína, MT
O Ministério Público de Mato Grosso conseguiu uma decisão judicial para assegurar a regularização do Aeroporto Municipal de Juína, destacando a urgência em corrigir irregularidades que afetam a segurança e a gestão do local.
A Justiça acatou o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em uma ação civil pública contra o Município de Juína. A medida visa promover a regularização física, operacional e administrativa do Aeroporto Municipal.
A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, que reconheceu a necessidade de ações imediatas para garantir um controle administrativo mais eficiente, a preservação do patrimônio e a avaliação técnica das condições do aeródromo.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, sob a responsabilidade do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a abertura de um inquérito civil que investigou diversas irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional e gestão do aeroporto.
Durante as investigações, o MPMT coletou informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT). Os problemas identificados incluem a falta de rota acessível contínua, inexistência de banheiros adaptados, deterioração das estruturas, falhas no cercamento e controle de acesso, além da ausência de mecanismos adequados para registrar operações e formalizar a ocupação das áreas do aeroporto.
A ação também destacou deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, com a falta de um sistema confiável para controlar as operações particulares e identificar os ocupantes dos hangares.
O Ministério Público argumentou que essas falhas comprometem a segurança, a transparência administrativa e a conservação do patrimônio público. A juíza considerou que havia elementos suficientes para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente em razão da necessidade de preservar o patrimônio público e organizar administrativamente o serviço.
Dentre as determinações impostas ao Município de Juína, está a proibição de novas ocupações exclusivas, renovação de ocupações informais ou cessão gratuita de áreas do aeroporto a terceiros, exceto em situações legalmente permitidas.
Além disso, a Justiça determinou a preservação de todos os documentos e registros relacionados às operações do aeroporto e exigiu que, em um prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis por cada área.
Em até 60 dias, um inventário preliminar dos hangares e áreas ocupadas deve ser apresentado, contendo informações sobre usuários e despesas. Já em 90 dias, o Município deve fornecer uma avaliação técnica atualizada das condições do terminal e das instalações relacionadas ao aeroporto.
Outra medida determinada é a comunicação ao juízo dos resultados de uma visita técnica programada para setembro, acompanhada dos relatórios e documentos gerados durante a atividade.

















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