Justiça Eleitoral rejeita ação contra Adelcino Lopo e descarta irregularidades em Barra do Garças

Resumo rápido

Decisão concluiu que não houve uso da máquina pública nem propaganda irregular durante o desfile de aniversário do município; pedidos de multa foram negados.

Justiça Eleitoral rejeita ação contra Adelcino Lopo e descarta irregularidades em Barra do Garças

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação contra o candidato Adelcino Lopo (Podemos), afastando categoricamente as acusações de propaganda eleitoral irregular e de suposto uso indevido da máquina pública nas festividades dos 78 anos de emancipação de Barra do Garças.

A denúncia questionava a participação de Adelcino na ala dos carros de boi durante o desfile cívico de setembro, além do compartilhamento das imagens do evento em seus canais digitais. Anteriormente, a Justiça já havia indeferido o pedido liminar por ausência de elementos probatórios mínimos que sustentassem a tese de favorecimento eleitoral com recursos institucionais.

Na sentença definitiva, o magistrado destacou que não se comprovou a utilização do palco oficial, equipamentos de som da Prefeitura, microfones ou áreas exclusivas reservadas a autoridades para promover a candidatura. Também foi ressaltado que as manifestações públicas de apoio — inclusive a postagem feita pelo prefeito Dr. Adilson Gonçalves — ocorreram estritamente em perfis pessoais, sem qualquer vínculo ou veiculação pelas redes sociais oficiais do Poder Executivo municipal.

Após o desfecho favorável, Adelcino Lopo lamentou a postura dos adversários políticos, apontando que as investidas se intensificaram com a aproximação do pleito. 'Lamento esse tipo de perseguição, porque não é de hoje que tentam atacar a nossa caminhada. Mas isso não vai nos parar. Essa campanha nasceu do povo, que quer ter novamente uma representação forte da nossa região na Assembleia', afirmou.

O candidato frisou ainda que manterá a estratégia de campanha corpo a corpo com a comunidade de Barra do Garças, Pontal do Araguaia e demais cidades vizinhas. Com o julgamento de mérito desfavorável à acusação, foram totalmente extintos os pedidos de imposição de multa e de remoção dos conteúdos veiculados nas redes sociais.