TRE-MT derruba decisões de juízes locais e padroniza Lei Seca apenas para o horário de votação
Corregedoria Eleitoral revoga proibições estendidas no interior do estado e limita veto ao consumo de álcool entre 8h e 17h deste domingo, pelo fuso de Brasília.
Notícias Interativa
A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT) unificou as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para o primeiro turno das eleições de 2026. Por meio de portaria, assinada no final da tarde de quinta-feira (1º), o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, revogou todas as determinações contrárias expedidas por magistrados de primeira instância no estado. Com a decisão, a restrição ao álcool passa a valer exclusivamente durante o funcionamento das urnas: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
A medida põe fim a um cenário de divergência de regras provocado pela autonomia das comarcas. Segundo apuração do portal Notícias Interativa, cidades muito próximas na região do Araguaia enfrentavam normativas opostas poucas horas antes da intervenção estadual. O juiz Alex Ferreira Dourado, da 31ª Zona Eleitoral, havia estipulado o início da Lei Seca às 22h de sábado para os municípios de Canarana e Ribeirão Cascalheira. Em contrapartida, na 53ª Zona Eleitoral, o magistrado Thales Nóbrega Miranda Rezende de Britto já havia decidido por liberar totalmente o comércio de bebidas em Querência.
A anulação dessas disparidades foi formalizada na Portaria CRE-MT nº 05/2026, que justifica que eleições de caráter geral exigem regulamentação padronizada para todo o território mato-grossense. De acordo com o texto assinado pelo desembargador Marcos Machado, a imposição prolongada da Lei Seca fere o princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica. O documento também destaca entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o veto por longos períodos expõe eleitores e comerciantes a perseguições penais sem base legal sólida, gerando insegurança jurídica. Ao restringir a proibição estritamente à janela de votação, a Corregedoria afirma buscar um ponto de equilíbrio entre a manutenção da ordem democrática e o funcionamento das atividades lícitas do comércio.
Na prática, as regras estipuladas pelo TRE-MT determinam que, das 8h às 17h (fuso de Brasília) deste domingo (4), estabelecimentos comerciais como supermercados, distribuidoras, lanchonetes e bares ficam terminantemente proibidos de vender, comercializar ou fornecer bebidas alcoólicas, mesmo que de forma gratuita. O consumo em praças, vias públicas ou qualquer local aberto ao público também está vetado no mesmo intervalo. Fora desse período específico, o que compreende toda a véspera de sábado e a noite de domingo após as 17h, as atividades comerciais seguem operando normalmente.
A fiscalização da Justiça Eleitoral atuará de forma direta contra as infrações dentro do horário estipulado. Conforme as diretrizes da Corregedoria, o descumprimento da norma resultará em ordem judicial individualizada ao proprietário do estabelecimento para a interrupção imediata da conduta. As forças de segurança pública estaduais estão orientadas a atuar nos casos de desobediência para garantir a paralisação do fornecimento de álcool, com o devido registro da ocorrência nos sistemas oficiais do tribunal.











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