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Eleições 2026: Mesários Têm Direito a Até Seis Dias de Folga

Com o primeiro turno das Eleições 2026 se aproximando, é fundamental que empresas e trabalhadores estejam cientes dos direitos e deveres relacionados à convocação de mesários.

Eleições 2026: Mesários Têm Direito a Até Seis Dias de Folga

Com o primeiro turno das Eleições 2026 agendado para 4 de outubro, tanto empresas quanto trabalhadores devem se preparar para a convocação de funcionários que atuarão como mesários. Além do trabalho no dia da votação, a participação inclui treinamento e garante dias de folga sem prejuízo salarial.

O eventual segundo turno está programado para 25 de outubro. Nas eleições gerais de 2022, mais de 1,7 milhão de mesários contribuíram em todo o Brasil. Para 2026, as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que, para cada dia de convocação e efetiva participação nas atividades eleitorais, serão concedidos dois dias de folga remunerada.

O treinamento para mesários também conta como dia de convocação. Assim, quem completar a capacitação, seja presencial ou online, terá direito a dois dias de folga adicionais. O TSE informa que aqueles que atuarem nos dois turnos poderão acumular até seis dias de folga.

Para esclarecer dúvidas de trabalhadores e empresas, Patricia Suzuki, diretora de RH da Redarbor Brasil, compartilhou orientações fundamentais:

1. A empresa é obrigada a liberar o funcionário convocado? Sim, o trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral deve ser dispensado do trabalho nos dias de sua convocação, sem prejuízo de salário ou outras vantagens.

2. Quantos dias de folga o mesário recebe? Cada dia de convocação garante dois dias de folga. Portanto, um trabalhador que participar de um dia de eleição terá direito a dois dias de folga, aumentando conforme outras atividades de convocação.

3. O treinamento também garante folga? Sim, a conclusão do treinamento é considerada um dia de convocação, garantindo dois dias de folga. Contudo, não é permitido acumular folgas por participar de mais de uma modalidade de treinamento.

4. E se o funcionário trabalhar nos dois turnos? Se convocado para o segundo turno, o mesário terá direito a mais dois dias de folga, totalizando seis dias, caso tenha completado o treinamento e atuado em ambos os turnos.

5. A empresa pode descontar o dia trabalhado na eleição? Não, a participação nas atividades eleitorais não pode resultar em descontos salariais. O período deve ser tratado como uma dispensa regular.

6. O trabalhador pode escolher quando tirar as folgas? As datas das folgas devem ser acordadas entre empregado e empregador, podendo ser usufruídas de forma conjunta ou isoladamente.

7. Como o RH deve se preparar para as eleições? O RH deve organizar as ausências com antecedência, identificando funcionários convocados e planejando substituições. É crucial que as equipes compreendam que a atuação como mesário é uma convocação da Justiça Eleitoral, e os direitos associados devem ser respeitados.

Patricia Suzuki ressalta que, ao conhecer as regras e se organizar, as empresas podem lidar com a convocação de forma eficiente, garantindo que os direitos dos colaboradores sejam respeitados e que as ausências sejam geridas de maneira transparente e respeitosa.