Fim das Apostas: Medida Provisória de Lula Proíbe Bets e Define Devolução de Valores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que encerra a exploração de apostas no Brasil, visando a saúde pública. Confira as mudanças e o cronograma para a devolução de valores aos apostadores.
Na última sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou uma medida provisória (MP) que extingue a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas, conhecidas como bets, em todo o Brasil. A decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e revoga as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A nova legislação não impacta outras modalidades de loteria que possuem autorização específica.
Principais Mudanças
Com a promulgação da MP, as empresas que operavam legalmente no país estão proibidas de oferecer apostas ou realizar campanhas publicitárias relacionadas. O calendário para a descontinuação das plataformas e a devolução dos valores nas contas dos apostadores é o seguinte:
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos depósitos;
- 5 de outubro, às 23h59: prazo final para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: desativação de sites e aplicativos de apostas;
- 7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes, por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devem devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: caso haja impedimentos, a Caixa Econômica Federal será responsável pela devolução.
Publicidade e Indenizações
As empresas têm até 5 de outubro para retirar anúncios e materiais de patrocínio, tanto em meios físicos quanto digitais. Após essa data, novas ações publicitárias serão proibidas.
De acordo com o governo, a extinção das autorizações é justificada por motivos de interesse público, e as empresas não terão direito a indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade das atividades.
Até o momento, 85 outorgas foram concedidas para exploração de apostas de quota fixa, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
Penalidades e Novas Regras
A MP estabelece sanções administrativas para quem descumprir as novas normas, que podem incluir advertências, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão das atividades. Além disso, um projeto de lei será enviado ao Congresso para criminalizar práticas relacionadas às apostas de quota fixa, com penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão.
Fiscalização e Justificativas do Governo
O governo intensificará o combate ao mercado ilegal de apostas com medidas como bloqueio de domínios e remoção de aplicativos. A saúde pública e os impactos financeiros das apostas foram apontados como razões principais para a adoção da MP, com dados que indicam um aumento significativo nos atendimentos relacionados a problemas de jogo.
Orientações para Apostadores
A principal recomendação é que os apostadores fiquem atentos ao calendário estabelecido pela MP. O prazo para retirada voluntária dos valores termina em 5 de outubro, e após essa data, as instituições financeiras iniciarão o processo de devolução.
A medida provisória já está em vigor, mas o Congresso Nacional ainda precisa aprovar o texto, que deverá ser votado em até 120 dias.
















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