Justiça do Trabalho Alerta sobre Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho

Resumo rápido

A Justiça do Trabalho destaca a prática de assédio eleitoral, que compromete a liberdade de escolha dos eleitores durante o período eleitoral.

Justiça do Trabalho Alerta sobre Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho

Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho emitiu um alerta sobre o assédio eleitoral, uma prática que visa interferir na liberdade dos eleitores ao escolherem seus candidatos, prejudicando o exercício do voto livre e secreto.

Esse tipo de assédio ocorre quando empregadores ou pessoas em posições de poder tentam coagir os trabalhadores a votarem em determinados candidatos, frequentemente utilizando promessas de benefícios ou ameaças relacionadas à continuidade do emprego.

A prática é ilegal e pode resultar em sanções nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.

O assédio eleitoral se caracteriza pela utilização da autoridade no ambiente de trabalho para influenciar ou pressionar os funcionários a votarem, não votarem ou apoiarem candidatos específicos. Essas ações podem dar origem a processos trabalhistas, especialmente em situações de ameaça, constrangimento ou abuso de poder, com possibilidade de indenização pelos danos causados.

Um exemplo recente ocorreu com uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO), que foi condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. Durante o processo, ficou evidente que a empresa organizou reuniões para pressionar os empregados a apoiarem um candidato específico, prometendo folgas em caso de vitória do escolhido.

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa indenizasse cada trabalhador ativo durante a campanha eleitoral em R$ 1.000,00 por danos morais.

Outro caso envolveu uma empresa de coaching em Vitória (ES), que foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação revelou que os empregados eram pressionados a manifestar apoio ao candidato apoiado pela empresa, com ameaças de demissão para aqueles que não se alinhavam à posição da gestão.

A vendedora, que optou por não divulgar suas preferências políticas, foi dispensada pouco antes do segundo turno, junto com outros três colegas. A Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 8 mil, considerando as provas apresentadas, incluindo áudios e mensagens que confirmavam a pressão exercida pela empresa.