Prefeito de Novo São Joaquim sanciona lei que garante Espaço Inclusivo para pessoas com deficiência em eventos públicos
Nova legislação determina áreas reservadas, acessíveis e com boa visibilidade em shows, festivais, competições esportivas e demais eventos realizados no município, além de prever sanções para quem descumprir as regras.
Por: Adailson Pereira
O prefeito de Novo São Joaquim, Leonardo Faria Zampa (Podemos), sancionou a Lei Municipal nº 1.061/2026, que institui o Espaço Inclusivo em eventos de acesso público realizados no município. A norma, publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira (13), estabelece uma série de medidas para garantir acessibilidade, segurança e conforto às pessoas com deficiência (PCDs), incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), fibromialgia, fadiga crônica e outras condições previstas na legislação federal.
A nova lei será aplicada em eventos promovidos pela administração pública e também por organizadores privados que utilizem espaços públicos ou dependam de alvará, licença, autorização ou permissão municipal. Entre os eventos abrangidos estão shows, festivais, espetáculos culturais, feiras, competições esportivas, desfiles, conferências e outras atividades abertas ao público.
De acordo com a legislação, o Espaço Inclusivo deverá ser instalado em local próximo ao palco ou ao ponto principal do evento, com boa visibilidade, rota acessível, sinalização adequada e proteção para impedir que pessoas em pé obstruam a visão dos usuários da área reservada.
A lei também assegura que cada pessoa com deficiência possa acessar o espaço acompanhada de um acompanhante, desde que ambos ingressem juntos no local. O objetivo é garantir organização e evitar a ocupação indevida da área destinada ao público prioritário.
Nos eventos realizados em locais com assentos fixos, será obrigatória a reserva mínima de 2% das vagas para pessoas com deficiência, acompanhadas de assentos contíguos para seus acompanhantes. Já nos eventos em áreas abertas, onde o público permanece em pé, deverá ser destinada uma área exclusiva equivalente a, no mínimo, 1% da capacidade total do evento.
Outro destaque da legislação é a previsão de mecanismos de apoio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Em eventos de grande porte, os organizadores poderão disponibilizar uma Sala de Descompressão, destinada ao acolhimento de pessoas que necessitem de um ambiente tranquilo durante situações de sobrecarga sensorial.
A norma também condiciona a emissão de alvarás para eventos de médio e grande porte à apresentação de um projeto indicando a localização do Espaço Inclusivo, das rotas acessíveis e dos sanitários adaptados.
O descumprimento da lei poderá resultar em advertência, multa e até impedimento para obtenção de novas licenças ou recebimento de incentivos municipais em casos de reincidência.
A legislação ainda proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional pelo uso dos recursos de acessibilidade e determina que a lei entre em vigor após 90 dias da publicação oficial, período destinado à adequação dos organizadores de eventos às novas exigências.

















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