Homem é condenado a 13 anos e 6 meses por homicídio qualificado e fuga do local do acidente em São José do Couto, Distrito de Campinápolis
O réu ainda tem que pagar indenização de 50 mil reais à família da vítima.
Da Assessoria
O Tribunal do Júri da Comarca de Campinápolis (a 545 km de Cuiabá) condenou Tony Henrique Neves de Paula, a 13 anos de reclusão em regime fechado e 6 meses de detenção pelos crimes de homicídio qualificado e fuga do local do acidente. A sentença foi proferida pelo juiz presidente Matheus de Miranda Medeiros, durante sessão realizada nesta semana.

Tony, foi julgado pela morte de Leandro Padilha, conhecido popularmente como Caju, atropelado após uma festividade no distrito. Conforme a denúncia e as provas apresentadas, o réu dirigia alcoolizado e alterou propositadamente a trajetória do veículo, atingindo a vítima que caminhava próxima à calçada. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Os jurados, por maioria, acolheram a tese da acusação tanto pelo homicídio quanto pelo crime de omissão de socorro seguida de fuga, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na dosimetria, o magistrado fixou a pena-base do homicídio em 16 anos, reduzindo-a para 13 anos em razão da confissão do réu e de sua menoridade relativa. Já pelo delito de fuga do local, Tony recebeu 6 meses de detenção.
O juiz determinou que a pena seja cumprida imediatamente, fundamentando-se no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que permite a execução da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, mesmo antes do trânsito em julgado. “A soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da pena”, registrou o magistrado.
Além das penas privativas de liberdade, Tony também foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização à família da vítima, a título de reparação mínima pelos danos morais, com correção monetária e juros.
Mandado de prisão foi expedido em plenário, e guia de execução provisória já será encaminhada ao juízo da Execução Penal.















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